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                            Bem vindo ao web site da Fundação Christiano Ottoni
                             
                             Esperamos que você aprecie o nosso novo trabalho.
 
                                                        Atenciosamente.
 
                                                         A equipe F.C.O.
 
 
 
  
                                                Fundação Christiano Ottoni
                                                        (31) 3409-1900
                                           Av. Antônio Carlos, 6627 - Bloco I, sala 1400
                                              Prédio da Escola de Engenharia da UFMG
                                             Cep: 31.270-901 Bairro: Pampulha
                                               Belo Horizonte - Minas Gerais
 
 
                      Funcionamento Externo: de Segunda à Sexta de 9:00 às 12:00
                                                         e de 13:00 às 16:00
Apresentação
A Fundação Christiano Ottoni - FCO, é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivos, entre outros, apoiar, técnica e financeiramente, os programas acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão da UFMG, em especial da Escola de Engenharia, promover e incrementar as atividades de pesquisas e de assessorias técnicas e científicas realizadas por seus servidores, exercer atividades técnicas, cientificas e culturais e prestar serviços á comunidade.
 
A FCO mantém convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, que lhe permite, para a consecução de seus fins, utilizar equipamentos e instalações da Instituição e colaboração de seus servidores. Ao apresentar-se á comunidade e, em especial, ás instituições e empresas públicas e privadas, esse importante segmento da Escola de Engenharia da UFMG oferece a contribuição de seu capacitado pessoal docente, técnico e administrativo, assim como os recursos de que dispõe em seus laboratórios para, dentro de suas áreas de atuação, realizar trabalhos de ensino, pesquisa, consultoria, projetos e prestação de serviços.
 
Quem Somos
 
Conselho Curador
  Professor Ronaldo Antônio Neves Marques Barbosa - Presidente
  Professor Antônio Carlos Ferreira Carvalho
  Professor Antônio Neves de Carvalho Júnior
  Professor João Pinto Furtado
  Professora Judy Norka Rodo de Mantilla
  Professor Paulo César da Costa Pinheiro
  Professor Seleme Isaac Seleme Júnior
  Professor Luiz Thadeu de Abreu Poletto
  Maria Aparecida Pacheco
 
Conselho Diretor
  Professor Luiz Ricardo Pinto - Diretor-Presidente
  Professor Fernando Amorim de Paula
  Professor Benjamim Rodrigues de Menezes
  Professor Geraldo Augusto Campolia França
  Professor Ricardo Hallal Fakury
 
Conselho Fiscal
  Professor Paulo Roberto Gomes Brandão
  Maria Inês Miranda de Souza
  Maria Geralda Lopes
                             
Gerente Geral
  
                                                        
Juridico
  Adriana Maria Maia Passos
 
Informática
  Geraldo Carvalhaes Júnior
 
Compras
   Paulo César dos Santos
   Alexandre de Souza Miranda
   Cleyton Dutra de Santana
 
Financeiro
  Maria do Carmo de Castro Neta
  Valeria da Costa Assis
  Reinaldo Oliveira de Araujo
  Ana Paula Lessa Pereira
  Jennifer Nathane Lopes Santos
 
Contratos e Convênios
  Jane Aparecida Delmondes
  Maria Aparecida Dias de Oliveira
 
Tesouraria
  Luciano Dias da Paz
 
Contabilidade
  Mara Lucia Ferreira
  Dayana Cristina da Silva Barros
 
Cursos
  Maria Aparecida Dias de Oliveira
 
Importação
  Messiane Fatima de Souza Leao
 
Pessoal
  Renata Francisca da Silva
  Marcelo Barbosa Costa
 
Assistente Administrativo
  Daniela Kelly Mendes Silva de Miranda
Histórico
A FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTONI - FCO, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, foi instituída em março de 1974, para agilizar o desenvolvimento da Escola de Engenharia da UFMG - EEUFMG e estreitar suas relações com a comunidade em geral.
 
A idéia da criação da FCO foi longamente amadurecida e evoluiu com a necessidade que sentia a EEUFMG de expandir suas atividades para atender às solicitações da sociedade contemporânea, cuja estrutura se apoia na ciência e na cultura.
 
Estimulando o ensino, a pesquisa e a extensão, a FCO presta hoje serviços de interesse da comunidade, organizada na forma pública ou privada, mobilizando-se os esforços do pessoal empenhado na consecução dos seus objetivos e, notadamente, o potencial técnico da Escola de Engenharia, para solucionar os problemas técnico-econômico-sociais de nossa sociedade.
 
Tendo em vista a organização funcional, a flexibilidade operacional e a utilização eficaz de seus mecanismos administrativos, a FCO é, na realidade, um instrumento do qual se valem os Departamentos da Escola de Engenharia para cumprir suas finalidades específicas, baseadas nos Ordenamentos Básicos da UFMG.
 
A FCO mantém convênio assinado com a UFMG, homologado pelo Conselho Universitário, sendo credenciada pelo MEC/MCT sob o nº 149, nos termos da Lei Federal 8.958 de 20/dez/94. Sua Diretoria é composta por professores indicados pela Congregação da Escola de Engenharia e seu estatuto é aprovado pelo Ministério Público - Promotoria Especializada de Fundações - à qual presta contas anualmente - com registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Está registrada no Cadastro Geral dos Contribuintes sob o número 18.218.909/0001-86.
Estatuto
Capítulo I - Denominação, Natureza, Sede, Fins, Objetivos, e Duração.
Art. 1 - A Fundação Christiano Ottoni, também denominada FCO, é pessoa jurídica de direito privado, entidade de apoio a UFMG, em especial à Escola de Engenharia da UFMG, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, de duração indeterminada, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo 1º - A expressão por extenso "Fundação Christiano Ottoni", o vocábulo "Fundação" e a sigla "FCO" utilizados neste Estatuto equivalem-se para todos os efeitos jurídicos, organizacionais, administrativos e gerencias.

Art. 2 - A FCO, com sede e foro nesta Capital, tem duração por prazo indeterminado.

Art. 3 - A Fundação tem por fins:
a) apoiar, técnica e financeiramente, os programas acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão, ligados ao campo de engenharia, da UFMG e, em especial, da Escola de Engenharia da UFMG;
b) promover e incrementar as atividades de pesquisas e de assessorias técnicas e científicas realizadas por servidores da UFMG e em especial da Escola de Engenharia;
c) exercer atividades técnicas, científicas e culturais;
d) prestar serviços à comunidade.

Parágrafo 1º - Para cumprir as finalidades colimadas neste artigo a Fundação poderá:
a) criar ou participar de empresas como quotista e
b) conceder bolsas de estudo, ensino, pesquisa e extensão a servidores e estudantes da UFMG e em especial, da Escola de Engenharia.
c) contratar profissionais, observada a legislação vigente na Escola de Engenharia e na UFMG.

Parágrafo 2º - A Fundação não tem fins lucrativos.

Capítulo II - Patrimônio e das Receitas
Art. 4 - O patrimônio da Fundação é constituído:
a) da dotação especial inicial de Cr$82.751,39 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros e trinta e nove centavos), representada pela quantia de C$81.646,39 (oitenta e um mil seiscentos e Quarenta e seis cruzeiros e trinta e nove centavos), em espécie, e pela importância de Cr$1.105,00 (hum mil cento e cinco cruzeiros), em obrigações da Eletrobrás.
b) das doações, sub-rogações e legados que lhe venham a ser feitos.
c) dos bens e direitos adquiridos de forma regular.

Parágrafo 1º - Os bens e direitos acima mencionados, integrados ao patrimônio da FCO, só poderão ser utilizados para realização de seus fins, não podendo, por qualquer forma, ser alienados, permutados ou gravados a não ser para aquisição de outros de maior interesse para a entidade, mediante autorização do Conselho Curador, por proposta da Diretoria da FCO.

Parágrafo 2º - As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a manifestação dos Conselhos Curador e Fiscal.

Parágrafo 3º - A contratação de empréstimos financeiros bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia autorizaçào do Ministério Público.

Capítulo III - Estrutura Orgânica
Art. 5 - Constituem rendas da FCO a serem empregadas na realização de seus fins:
a) as provenientes de seus bens patrimoniais, de fideicomissos, usufrutos, aplicações financeiras e outras instituídas em seu favor;
b) as contribuições ou dotações de qualquer natureza que lhe forem feitas;
c) as provenientes de prestações de serviços;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade, juros bancários e outras receitas de capital.

Capítulo IV - Do Exercício Financeiro e Orçamentário.
Art. 6 - A Fundação será administrada pelos seguintes órgãos
a) Conselho Curador;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Superintendência Executiva.

Art. 7 - O Conselho Curador será composto de 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
a) cinco docentes em exercício na Escola de Engenharia da UFMG, sendo quatro eleitos pelos seus pares e um eleito pela Congregação da Escola de Engenharia da UFMG;
b) um representante da UFMG, indicado pelo Conselho Universitário;
c) um estudante da Escola de Engenharia da UFMG, regularmente matriculado, indicado pelo Diretório Acadêmico da Escola de Engenharia da UFMG;
d) um funcionário em exercício na Escola de Engenharia da UFMG, eleito pelos seus pares;
e) um funcionário da FCO, eleito por seus pares,
f) um representante do Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais;
g) um representante da classe empresarial, indicado pelo próprio Conselho Curador;

Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Curador terão mandato de 3 (três) anos.

Art. 8 - As eleições de servidores da Escola de Engenharia para o Conselho Curador serão solicitadas pelo seu presidente ao Diretor da Escola de Engenharia da UFMG, até 30 (trinta) dias antes do término dos respectivos mandatos ou dentro de 15 (quinze) dias em caso de vacância.

Parágrafo 1º - As eleições realizar-se-ão mediante convocação do Diretor da Escola de Engenharia, por edital, observados os ordenamentos institucionais da UFMG.

Parágrafo 2º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos válidos e apurados.

Art. 9 - A Diretoria da FCO será composta pelo Diretor da Escola de Engenharia e por outros 3 (três) membros docentes em exercício na Escola de Engenharia da UFMG, eleitos pela Congregação da Unidade, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo 1º - O Diretor da Escola de Engenharia tem a prerrogativa de ser o Presidente da Fundação Christiano Ottoni.

Parágrafo 2º - Caso o Diretor da Escola de Engenharia decida não utilizar a prerrogativa prevista no Parágrafo 1º deste artigo, a Diretoria da FCO elegerá um Presidente dentre os demais membros.

Parágrafo 3º - O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, pelo membro da diretoria da FCO, com mais tempo de serviço na Escola.

Parágrafo 4º - Ao Presidente da FCO caberá o voto de qualidade.

Art. 10 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros docentes da Escola de Engenharia da UFMG, membros do Conselho Curador da FCO e por ele indicados.

Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal da FCO elegerão um Presidente dentre eles, a quem cabe o voto de qualidade.

Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Fiscal da FCO elegerão um Secretário dentre eles.

Parágrafo 3º - O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, pelo membro do Conselho com mais tempo de serviço na Escola.

Art. 11 - Os membros dos órgãos de administração poderão ser reeleitos ou reconduzidos.

Art. 12 - Sempre que o número de membros do Conselho Curador, da Diretoria e do Conselho Fiscal, sofrer redução, por qualquer motivo, e não havendo suplente, será ele completado pela forma prevista neste Estatuto.

Art. 13 - O Superintendente Executivo será indicado pelo diretor da Escola de Engenharia da UFMG e homologado pela Congregação da Escola de Engenharia.

Capítulo V - Da Alteração do Estatuto
Art. 14 - Compete ao Conselho Curador:
a) eleger o respectivo Presidente, o Secretário e os membros do Conselho Fiscal, Professores da Escola de Engenharia, dentre os seus membros;
b) aprovar as normas que se fizerem necessárias à realização dos fins da FCO;
c) deliberar sobre a estrutura administrativa da FCO, por proposta da Diretoria da FCO;
d) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens ou direitos, mediante proposta da Diretoria da FCO, ouvido o Conselho Fiscal;
e) deliberar, por proposta da Diretoria da FCO, sobre a aplicação dos bens patrimoniais;
f) deliberar sobre a proposta orçamentária do exercício, encaminhada pela Diretoria da FCO;
g) deliberar sobre o plano de atividades proposto pela Diretoria da FCO para o ano civil seguinte;
h) deliberar sobre o regimento interno da FCO, elaborado pela sua Diretoria;
i) deliberar sobre a reforma do estatuto da FCO, ouvida sua Diretoria;
j) examinar o relatório anual da Diretoria da FCO e deliberar sobre o balanço e contas por ela apresentado, depois de parecer do Conselho Fiscal;
l) deliberar, por proposta da Diretoria da FCO, sobre a composição gerencial de empresas referidas no Parágrafo 1º do Artigo 3º;
m) aprovar, por proposta da Diretoria da FCO, sobre a criação ou participação de empresas como quotista;
n) dirimir os casos omissos.

Art. 15 - Compete à Diretoria:
a) eleger o seu Presidente conforme estabelecido pelo Parágrafo 1º do Artigo 9º;
b) representar a FCO ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
c) supervisionar as atividades da FCO;
d) propor ao Conselho Curador, até 30 de outubro de cada ano, a reformulação do plano orçamentário do exercício;
e) propor ao Conselho Curador, até 30 de outubro, o Plano de Atividades do ano civil seguinte;
f) propor ao Conselho Curador aquisições, alienações ou onerações de bens patrimoniais, bem como sobre sua aplicação;
g) deliberar sobre a estrutura do quadro de servidores, respectivos cargos e hierarquia e, por proposta do Superintendente Executivo, deliberar sobre o quadro salarial;
h) apresentar ao Conselho Curador, até 30 (trinta) de março de cada ano, o relatório dos trabalhos realizados no ano anterior, bem como o inventário e o balanço do mesmo ano, este acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;
i) delegar ao Superintendente Executivo as atribuições que julgar conveniente;
j) constituir Comissões Especiais por prazo certo e para fins específicos;
l) elaborar o regimento interno da FCO, submetendo-o à aprovação do Conselho Curador;
m) propor ao Conselho Curador a reforma do presente Estatuto.
n) propor ao Conselho Curador a composição gerencial de empresas a que se refere o item a do Parágrafo 1º do Artigo 3º.
o) propor ao Conselho Curador a criação ou participação de empresas como quotista.

Art. 16 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar as contas, balanços e documentos da FCO e de empresas a que se refere o Parágrafo 1º do Artigo 3º, emitindo parecer que será encaminhado à Diretoria da FCO até 15 de março de cada ano;
b) emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação do Conselho Curador.

Art. 17 - Compete ao Superintendente Executivo:
a) promover e incentivar a captação de recursos;
b) organizar e superintender os serviços de Secretaria, de Contabilidade e de Tesouraria;
c) propor à Diretoria da FCO o quadro de servidores e respectivos salários;
d) assinar, conjuntamente com o Contador, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que importem em responsabilidade financeira da FCO;
e) propor à Diretoria da FCO as normas necessárias à realização dos fins da FCO;
f) propor à Diretoria da FCO a aquisição e alienação ou oneração dos bens patrimoniais, bem como sua aplicação;
g) admitir e dispensar servidores de acordo com as necessidades da FCO e as leis vigentes, ouvida a Diretoria da FCO;
h) assinar, por delegação da Diretoria da FCO, com os partícipes interessados, os Convênios e Contratos estabelecidos com a FCO;
i) executar as atribuições que lhes forem delegadas pela Diretoria da FCO.

Capítulo VI - Da Extinção da FCO
Art. 18 - O exercício das atribuições previstas nos artigos 14, 15 e 16 é considerado serviço relevante, sem remuneração.

Art. 19 - Não poderá a Fundação participar de movimentos político partidários ou religiosos.

Art. 20 - O exercício social e financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 21 - Os funcionários da FCO não poderão ser servidores da UFMG.

Art. 22 - A FCO poderá conceder por proposta de sua Diretoria e deliberação do seu Conselho Curador, o título de "Benemérito" à pessoa, física ou jurídica, que lhe prestar relevantes serviços ou tiver dado valiosa contribuição ao ensino, à pesquisa ou ao bem estar da comunidade.

Art. 23 - São considerados fundadores da Fundação os professores Cássio Mendonça Pinto, Hélio Antonini, Hugo Luiz Sepúlveda, Maurity Augusto Pereira Neves, Paschoal Silvestre e Roberto Carneiro.

Art. 24 - Verificada a impossibilidade de manutenção da Fundação e declarada a sua extinção, o seu patrimônio reverterá em benefício da Escola de Engenharia da UFMG.

Art. 25 - O presente estatuto só poderá ser reformado por proposta da Diretoria da FCO, submetida à deliberação do Conselho Curador, observado o disposto no Artigo 28 do Código Civil.

Capítulo VII - Das Disposições Gerais
Art. 26 - O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca.

Capítulo VIII - Da Disposição Transitória
Art. 27 - O patrimônio social da Fundação, em 31 de dezembro de 1996, é de R$ 11.086,47 (onze mil, oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

Art. 28 - Os atuais conselheiros serão mantidos até o término dos seus respectivos mandatos.

Parágrafo 1º - Constatada a existência de vacância em qualquer dos Conselhos, na data de aprovação do presente Estatuto pelo atual Conselho Curador, observadas as novas composições estabelecidas, deverão ser convocadas pelo Diretor da Escola de Engenharia eleições para preenchimento das vagas existentes.

Art. 29 - Os mandatos dos atuais diretores e dos membros do Conselho Fiscal da FCO serão prorrogados até a posse dos novos diretores e conselheiros, eleitos à luz do presente Estatuto.

 
 
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